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19 de Abril de 2024
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    Vitória da PGE: Salário base X Salário Mínimo

    O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão plenária do último dia 13 de novembro, por votação unânime, deu provimento ao RE nº 582.019 , interposto pelo Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça que entendeu que o salário-base do servidor público, e não sua remuneração total, é que não pode ser inferior ao salário mínimo previsto no art. , inciso IV da Constituição .

    Resolvendo questão de ordem proposta pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Corte reconheceu a repercussão geral e chancelou a jurisprudência dominante da Corte, cujo entendimento é o de que, para efeito de aferição do mínimo constitucional, extensível aos servidores públicos por força do art. 39 , da Carta Magna , o que deve ser levado em conta é a remuneração total do servidor, englobando salário-base e demais vantagens.

    Segundo a decisão, a partir de agora todos os casos semelhantes receberão o tratamento do art. 543-B do CPC , podendo os tribunais estaduais decidir os recursos com base nessa jurisprudência.

    O relator, após proferir o seu voto, encaminhou ao Plenário proposta de edição de súmula vinculante sobre o assunto, que será apreciada em momento oportuno pela Corte.

    A PGE, mais uma vez, tem um recurso extraordinário provido que acarretará a edição de súmula vinculante. Esse julgamento, também, revestiu-se de uma particularidade inédita no Supremo: a PGE fez a primeira sustentação oral do Tribunal num exame de repercussão geral, que tem sido objeto de apreciação pelos ministros por via eletrônica, por meio do plenário virtual. Sustentação oral essa feita pelo procurador Marcos Ribeiro de Barros.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitoria-da-pge-salario-base-x-salario-minimo/271202

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