PGE consegue vitória histórica no Supremo
Em sessão histórica do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), como afirmou o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu a procedência da Reclamação 6568, do Estado de São Paulo, em que se discutia a competência para o julgamento de dissídios coletivos de greve de servidores estatutários, a propósito do movimento deflagrado no ano passado pela Polícia Civil.
O ministro relator Eros Grau foi acompanhado por seus pares na decisão de que cabe à Justiça Estadual e não à Justiça do Trabalho o julgamento de dissídios coletivos dos estatutários, como sustentou oralmente o procurador geral do Estado de São Paulo, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, que esteve acompanhado na Corte Suprema do secretário de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania Luiz Antônio Marrey, do subprocurador geral do Estado da Área do Contencioso Ary Eduardo Porto e do procurador do Estado assessor do Gabinete da PGE José Roberto de Moraes.
Mesmo não sendo objeto da reclamação, vários ministros afirmaram que profissionais de serviços públicos essenciais não têm esse direito. O ministro Celso de Mello lembrou que não há direitos e garantias de forma absoluta na Constituição . Ele exemplificou com o inalienável direito à vida, que, mesmo na Carta Magna brasileira existe a exceção a esse direito quando se admite a pena de morte em caso de guerra.
No voto do ministro relator, entre as funções essenciais, Eros Grau listou as áreas da saúde, segurança, administração penitenciária, administração da Justiça e o próprio Poder Judiciário, além daqueles representativos do Poder Constituído (como governantes, legisladores e magistrados).
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