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19 de Abril de 2024
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    PR-4 abre inscrições para Concurso de Estágio de Direito em Jundiaí

    COMUNICADO

    Concurso para a seleção de estagiários de Direito da Procuradoria Regional de Campinas Seccional de Jundiaí.

    A Presidente da Comissão de concurso designada nos autos do Processo GDOC nº 19016-893876/2013, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto nº 24.710/86, Portaria GPG nº 79/90 e Deliberações CPGE nºs 59/95 e 60/95, comunica que estão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de Direito, na área do Contencioso Geral da Procuradoria Regional de Campinas Seccional de Jundiaí, que obedecerá às seguintes disposições.

    I - DAS INSCRIÇÕES E DAS VAGAS

    1. O concurso destina-se à seleção de candidatos para preenchimento de 02 (duas) vagas de estagiários, acrescidas daquelas que vagarem durante o período de validade do concurso, que desempenharão suas atividades na Seccional de Jundiaí da Procuradoria Regional de Campinas.

    2. O credenciamento dos estagiários aprovados efetuar-se-á de acordo com as disponibilidades orçamentárias e na medida das necessidades do órgão público.

    3. As inscrições serão recebidas no período de dezoito de setembro a dois de outubro, no horário compreendido entre 09:00 e 16:30 horas, mediante requerimento protocolado pessoalmente na sede da Seccional de Jundiaí, Rua Euclides da Cunha, 345, Chácara Urbana, Jundiaí, tel. 4521-7751;

    4. São requisitos para a inscrição: requerimento de inscrição (conforme ANEXOS I e II) e cópia da cédula de identidade ou documento equivalente;

    5. Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92, o credenciamento dos estagiários aprovados far-se-á com reserva de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadrarem nas categorias indicadas no art. do Decreto nº 3.298/99.

    5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso do direito previsto no art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Estadual nº 683/92, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento.

    5.3. Na falta de candidatos inscritos e aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação.

    5.4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto nº 3.298/99, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la no requerimento de inscrição (ANEXO II) e, no período desta, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

    5.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

    5.6. Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

    5.7. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a classificação destes últimos.

    5.8. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da lista de classificação, o candidato portador de deficiência aprovado deverá submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, a qual será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado, por especialista na área de deficiência do candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do respectivo exame.

    5.9. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada pela perícia médica, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

    5.10. Não caberá qualquer recurso da decisão final proferida pela Perícia Médica do Estado.

    II - DAS PROVAS

    6. O concurso consistirá em uma prova escrita, composta de seis testes e uma dissertação.

    6.1. As questões objetivas versarão sobre Direito Tributário, Direito Processual Civil e Direito Constitucional, valendo cada uma delas 0,5 (meio) ponto.

    6.2. A dissertação abordará tema da disciplina Direito Constitucional, em, no máximo quinze linhas, valendo 7,0 pontos.

    7 A prova escrita será realizada no dia 10 de outubro de 2013, na sede da Seccional de Jundiaí, Rua Euclides da Cunha, 345, Chácara Urbana, Jundiaí, tel. 4521-7751, com início às 14:00 horas, e terá duas hora de duração.

    8. A prova versará sobre as seguintes matérias:

    8.1. Direito Processual Civil Jurisdição e Ação (CPC, arts. a ); Partes e Procuradores (CPC, arts. a 80); Competência (CPC, arts. 86 a 124); Atos Processuais (CPC, arts. 154 a 261); Formação, Suspensão e Extinção do Processo (CPC, arts. 262 a 269); Petição Inicial (CPC, arts. 282 a 296); Resposta do Réu (CPC, arts. 297 a 318); Apelação (CPC, arts. 513 a 521); Agravo (CPC, arts. 522 a 529); Execução contra a Fazenda Pública (CPC, arts. 730 e 731); Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80); Mandado de Segurança (Lei nº 1.533/51).

    8.2. Direito Constitucional Constituição Federal: Princípios Fundamentais (art. 1º a 4º); Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º); Organização do Estado (arts. 18 a 43); controle da constitucionalidade (órgãos e formas).

    8.3. Direito Tributário Sistema Constitucional Tributário (arts. 145 a 156); Tributo (conceito e espécies); Impostos Estaduais; Lançamento Tributário (conceito e modalidades).

    9. Os candidatos deverão comparecer ao local determinado para a realização da prova munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

    10. Não será permitido ingresso de nenhum candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início. Recomenda-se que todos os candidatos compareçam ao local de prova com antecedência mínima de 15 minutos.

    11. Não será permitida a consulta a qualquer legislação, doutrina, jurisprudência, ou anotações afins.

    12. Durante a realização das provas é vedado o uso de aparelhos tais como celulares, bips, pagers, rádios, walkmans, cd players, fones de ouvido ou qualquer espécie de equipamento eletrônico.

    13. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, na prova escrita, média igual ou superior a 5,0 (cinco), em escala de zero a dez. Em caso de empate na classificação terá preferência o candidato que obtiver a maior nota, sucessivamente, nas provas de Direito Constitucional, Direito Processual Civil e Direito Tributário. Persistindo o empate, terá prevalência o candidato matriculado no penúltimo ano do curso de Direito no momento da inscrição no certame. Persistindo, ainda, o empate, terá prevalência o candidato mais idoso.

    14. O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo Poder Executivo Seção I, e afixado na sede da Procuradoria Regional de Campinas Seccional de Jundiaí, Rua Euclides da Cunha, 345, Chácara Urbana, Jundiaí, tel. 4521-7751.

    15. Não serão admitidos recursos, pedidos de vista e revisão de provas.

    III DOS REQUISITOS PARA A POSSE

    16. No ato da posse, o candidato aprovado deverá apresentar: atestado fornecido pela Faculdade de Direito (oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação-MEC), ou documento equivalente, comprovando estar matriculado e freqüentando um dos dois últimos anos do curso de Direito; termo de assunção das funções de estagiário, devidamente assinado, e em que conste declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, nem ocupa cargo ou função pública que torne incompatível o exercício do estágio, nos termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal e das normas estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

    IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    17. Estará imediatamente excluído do certame o candidato que: não comparecer à prova escrita, ou se apresentar após o horário fixado para seu início; não apresentar os documentos exigidos neste edital; for surpreendido utilizando material de consulta não permitido; for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou utilizando qualquer meio eletrônico de comunicação.

    18. A classificação será válida por dois anos, a contar da homologação da lista de aprovados.

    19. Os candidatos aprovados cumprirão jornada de 20 (vinte) horas semanais no período da manhã ou da tarde, conforme as necessidades de serviço, percebendo bolsa fixada por Resolução do Procurador Geral do Estado.

    20. Os candidatos que não comprovarem o registro na OAB/SP por ocasião do requerimento de inscrição deverão apresentá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, nos termos do art. 12, III, do Decreto Estadual nº 24.710/86.

    21. O estagiário poderá ser dispensado pela Administração, a qualquer tempo, segundo critérios de conveniência e oportunidade.

    22. O estágio não confere ao estagiário vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender-lhe direitos ou vantagens asseguradas aos servidores públicos.

    23. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas pessoalmente, no endereço de inscrição.

    24. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da comissão de concurso, no âmbito de suas atribuições.

    ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇAO

    Ilustríssima Senhora Presidente da Comissão de Concurso de Estagiários da Procuradoria Regional de Campinas Seccional de Jundiaí,

    (nome), portador da cédula de identidade RG nº. ....................., residente e domiciliado......................., telefone nº ............., tel para recados:....................., cel ..................................., e-mail ..........................., aluno (a) regularmente matriculado (a) no ....... ano da Faculdade de Direito................., vem requerer sua inscrição para o Concurso de Seleção de Estágio junto a essa Procuradoria Seccional.

    O candidato compromete-se a providenciar a inscrição na OAB/SP, como estagiário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, se já não tiver apresentado a referida inscrição neste momento.

    O candidato declara estar de pleno acordo com as disposições contidas no edital que rege este concurso.

    (local), _____ de _______ de 2010.

    ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇAO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

    Ilustríssima Senhora Presidente da Comissão de Concurso de Estagiários da Procuradoria Regional de Campinas Seccional de Jundiaí,

    (nome), portador da cédula de identidade RG nº. ....................., residente e domiciliado......................., telefone nº ............., tel para recados ..................., cel ......................................., e-mail ..........................., aluno (a) regularmente matriculado (a) no ....... ano da Faculdade de Direito................., vem requerer sua inscrição para o Concurso de Seleção de Estagiários junto a essa Procuradoria

    Seccional.

    O candidato declara, para os fins da Lei Complementar Estadual 683/92, que é portador (a) de deficiência, da seguinte natureza e grau:

    _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

    O candidato compromete-se a providenciar a inscrição na OAB/SP, como estagiário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, se já não tiver apresentado a referida inscrição neste momento.

    O candidato declara estar de pleno acordo com as disposições contidas no edital que rege este concurso.

    (local), _____ de _______ de 2010.

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