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20 de Abril de 2024
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    Manifestação de interesse para o Tribunal de Impostos e Taxas - TIT

    O Procurador Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado especializados em questões tributárias (artigo 64 da Lei estadual nº 13.457, de 18 de março de 2009), independentemente da área de atuação, que desejarem exercer a função de juiz servidor público do Tribunal de Impostos e Taxas no biênio 2012/2013, deverão manifestar esse seu interesse, no período de 03/10/2011 até as 18h do dia 10/10/2011, cadastrando-se na área restrita da página oficial da PGE na internet (www.pge.sp.gov.br), no link Interesse - TIT. Não serão considerados os cadastramentos efetuados após a data e o horário limites (18h00 do dia 10/10/2011). Essa manifestação de interesse não gera direito ao Procurador do Estado de exercer a referida função. A atuação como juiz servidor público do Tribunal de Impostos e Taxas (biênio 2011/2013) não importa em prejuízo parcial ou total das atribuições do Procurador do Estado, que deverá conciliar a carga diária de trabalho com as funções no Tribunal de Impostos e Taxas, cuja produtividade, decorrente da elaboração de voto, voto-vista e efetivo julgamento de processos administrativos, com o comparecimento às sessões próprias, será acompanhada pela Subprocuradoria Geral do Estado Área do Contencioso Tributário-Fiscal. Clique nas Imagens para ampliá-las.

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