Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Comunicado Conjunto PGE/SEFAZ

    Nesta data (7.10.2009), houve a publicação no Diário Oficial do Estado do Comunicado Conjunto PGE/SEFAZ, alertando os contribuintes do Estado de São Paulo sobre a vedação de utilização dos créditos decorrentes de precatórios judiciais para compensação com tributos devidos ao Estado de São Paulo.

    Segue abaixo o Comunicado na íntegra.

    ALERTA AOS CONTRIBUINTES

    DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Comunicado Conjunto PGE/SEFAZ

    O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, alerta os contribuintes do Estado de São Paulo:

    1. Créditos decorrentes de precatórios judiciais não podem ser utilizados pelos contribuintes para a compensação com tributos devidos ao Estado de São Paulo.

    2. Mensagens especialmente veiculadas na internet vêm estimulando a aquisição de créditos de precatórios para essa finalidade, como se o procedimento fosse legal e em perfeita consonância com a jurisprudência dominante nos tribunais superiores.

    3. Por isso, a administração tributária paulista julga-se no dever de alertar os sócios e administradores das empresas deste Estado, sobretudo as que se encontram em dificuldades financeiras, para que não se deixem iludir por promessas de lucratividade fácil e estejam atentos às penalidades que inexoravelmente advirão com a compensação.

    4. Os contribuintes paulistas que utilizarem créditos de precatórios para compensação com tributos estaduais estarão sujeitos a procedimento fiscal para apuração de crédito tributário, a lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa e a eventual imposição de regime especial. Para esse tipo de infração, a multa aplicável é de 100% (cem por cento) do valor do crédito indevidamente escriturado , conforme previsto no artigo 85, inciso II, alínea j, da Lei 6.374/89.

    5. O regramento vigente proíbe que se proceda à compensação de crédito de precatório com tributos diante da falta de lei autorizadora.

    6 . O Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça vêm reconhecendo que é indevida a compensação de tributos com créditos de precatórios. Decisões em sentido contrário decorrem de situações específicas e especialíssimas que não ocorrem no Estado de São Paulo: lei autorizadora ou precatório não pago submetido a moratória.

    7. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo contribuinte junto ao Posto Fiscal de sua circunscrição.

    Clique nas Imagens para ampliá-las.

    • Publicações908
    • Seguidores16
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações129
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comunicado-conjunto-pge-sefaz/1954028

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)