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19 de Abril de 2024
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    Por maior celeridade, PGE descentraliza recebimento de mandados de citação

    Considerando, especialmente, a previsão de prazos processuais menores para apresentação de defesa e manejo de recursos no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais, a exigir do procurador do Estado responsável pelo acompanhamento da ação acesso mais rápido à citação recebida, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) alterou a sistemática de recebimento dos mandados de citação.

    A partir do próximo dia 3 de junho, por expressa delegação do procurador geral do Estado, prevista na Resolução PGE nº 12, de 03.05.2013 (DOE de 04.05.2013), os mandados de citação e notificação decorrentes das ações propostas contra o Estado de São Paulo e contra as autarquias indicadas no anexo único da referida resolução, oriundos das comarcas do interior do Estado, serão recebidos pelo procurador do Estado chefe ou que esteja respondendo pelo expediente da Chefia, seu substituto ou pelo procurador do Estado assistente das respectivas Procuradorias Regionais em estrita observância à abrangência territorial de cada um daqueles órgãos de execução.

    Os mandados oriundos da comarca da Capital, dos Tribunais Superiores ou de outro ente da federação continuam sendo recebidos por procuradores do Estado designados com poderes especiais para tanto, atuantes no setor de mandados judiciais do Gabinete do Procurador Geral (GPG).

    Com a medida, o tempo necessário para cadastro e digitalização das contrafés e seu efetivo recebimento pelo procurador que vai acompanhar o caso será reduzido significativamente e deverá ocorrer em até dois dias.

    A providência proporcionará maior celeridade tanto no recebimento de mandados do interior quanto nos da Capital, visto que a mudança reduzirá a quantidade de mandados recebidos no setor de mandados judiciais do GPG.

    Em se tratando de processos eletrônicos, os respectivos mandados de citação, tanto da Capital como das Comarcas do interior, serão recebidos, por enquanto, exclusivamente no setor de mandados judiciais do Gabinete do Procurador Geral, dada à falta de padronização dos portais de processo eletrônico dos diferentes tribunais do país o que pode gerar dificuldades na operabilidade dos sistemas.

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